Empresário impedido pela Justiça de dar viagem a petistas no dia da eleição acompanhou apuração com Flávio Bolsonaro; vídeo
26/10/2026
(Foto: Reprodução) Empresário impedido de dar picanha a petistas acompanha Flávio
O empresário Leandro Batista Nóbrega, impedido pela Justiça de pagar viagem com picanha e cerveja a petistas no domingo (25), dia da eleição, acompanhou a apuração do segundo turno das eleições presidenciais de 2026 na companhia do candidato Flávio Bolsonaro (PL) e de outros apoiadores, em Brasília (veja o vídeo acima).
Em vídeo publicado por Leandro, ele mostra a movimentação e uma estrutura montada pelo PL no Lago Sul para aguardar o resultado. Luiz Inácio Lula da Silva venceu a disputa, com 51,79% dos votos válidos, contra 48,21% de Flávio Bolsonaro.
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Leandro Batista acompanhou apuração em Brasília com Flávio Bolsonaro e outros políticos
Reprodução/Redes sociais
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Viagem a eleitores
No sábado (24), o juiz Carlos Alberto Begalles proibiu o empresário de retirar trabalhadores de seus domicílios eleitorais. O g1 entrou em contato com o Frigorífico Goiás, do qual Leandro é dono, para um posicionamento sobre a proibição, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
Nas redes sociais, Leandro Batista publicou uma foto da decisão. "A Justiça é rápida quando é para punir alguém da direta", afirmou.
Segundo a decisão, a denúncia foi feita pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após o empresário publicar um vídeo na sexta-feira (23) oferecendo 1 mil vagas para a viagem a Caldas Novas, na região sul de Goiás, com tudo pago (veja abaixo).
"Estou com 1 mil vagas em Caldas Novas, tudo por conta: transporte de graça, comida, bebida, cerveja, picanha. Vamos levar esse pessoal que vota em Goiânia e que é petista para Caldas Novas esse final de semana", disse em vídeo nas redes.
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Multa
A Justiça do Trabalho determinou que, se o empresário violasse a proibição, deveria pagar uma multa no valor de R$ 100 mil por trabalhador encontrado no referido evento. Segundo o juiz, a Constituição Federal garante o voto direto e secreto e o Código Eleitoral criminaliza o impedimento do exercício de voto e a grave ameaça para votar ou deixar de votar em determinado candidato ou partido.
"A conduta empresarial destinada a impedir o comparecimento dos trabalhadores às urnas, inclusive mediante ameaças, constrangimentos ou obstáculos deliberados, constitui grave violação aos direitos fundamentais e, conforme as circunstâncias, pode configurar assédio eleitoral, justificando a intervenção judicial para assegurar o livre exercício do voto", determinou o juiz.
Processos na Justiça
Esta não é a primeira vez em que o empresário é alvo de medidas por condutas a respeito do posicionamento político. Em 2025, Leandro foi obrigado a retirar um cartaz do açougue em Goiânia com a frase "Petista aqui não é bem-vindo". Ele foi processado após o Ministério Público acionar o Frigorífico Goiás ao receber uma denúncia do deputado estadual Mauro Rubem (PT).
Após a decisão judicial pela retirada do cartaz, o frigorífico fez um novo anúncio. “Ladrão aqui não é bem-vindo. Quem apoia ladrão também não”, dizia a nova frase escolhida para o anúncio. Na época, a defesa do Frigorífico Goiás, representada por Carlos Olivo, disse que tomou conhecimento da decisão e cumpriu integralmente a determinação judicial e que o novo cartaz colocado na loja não tem qualquer veiculação política e, tampouco, discriminatória.
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